Criança de mãos dadas com seus pais, apreciando o pôr do sol

Divórcio com filho: entenda como funciona e descubra com quem deve ficar os bens

12/04/2023
A melhor maneira de agilizar a separação é respeitando os direitos do menor

A melhor maneira de agilizar a separação é respeitando os direitos do menor. Independente de quem tomou a iniciativa de romper com o casamento, o processo é sempre delicado.

Afinal, trata-se do fim de uma história geralmente de muitos anos, o que envolve muito sentimento.

Isso é ainda mais importante quando se fala em divórcio com filho. Como estamos falando de um contexto em que os direitos do menor precisam ser preservados, você deve considerar as obrigações de ambos os pais.

Também é preciso seguir as determinações legais do processo. Para ajudar você nessa fase delicada da sua vida, preparamos um guia rápido com as principais informações sobre divórcio com filho. Leia a seguir quais são elas.

Regime de bens em divórcio com filho

Em relação aos bens, o que determina como será realizada a partilha é verificar na certidão de casamento como foi celebrado o casamento no civil:

Separação total de bens: na separação, cada cônjuge fica com aquilo que era seu antes do casamento e com o que conquistou em seu nome enquanto estava casado. Essa é a forma mais segura para celebrar o casamento.

Comunhão parcial de bens: os cônjuges dividem apenas os bens que adquiriram após o casamento. O que foi conquistado antes do matrimônio fica com seu respectivo dono. Esse é o regime mais comum e semelhante à união estável.

Comunhão universal de bens: todos os bens que o casal adquiriu antes e depois do matrimônio são divididos. Essa situação é menos usual.

Leia também: Contrato de namoro X união estável: descubra qual é o maisindicado para seu relacionamento

Esses regimes continuam valendo para o divórcio com filhos. A partilha dos bens diz respeito apenas aos cônjuges. Afinal, os filhos são herdeiros desses bens apenas em caso de morte dos pais.

Mas atenção! Em nenhum momento, a partilha de bens deve afetar a qualidade de vida, a segurança financeira e a estabilidade dos filhos.

É por isso que divórcio com filho não pode ser realizado em cartório. Nesse caso, o Ministério Público representará o menor para que os interesses particulares dos pais não prejudiquem o filho.

O que se discute no divórcio com filho

Além da divisão de bens, o divórcio implica a determinação de pensão alimentícia para a criança e a escolha de um tipo de guarda. Caso o filho seja maior de 18 anos, a guarda não se torna mais um aspecto fundamental.

A guarda trata da responsabilidade de cada um em relação à educação, moradia, lazer, entre outros aspectos da vida dos filhos. Existem dois tipos de guarda na legislação brasileira.

Unilateral: fica determinado o local onde a criança vai ficar, geralmente no domicílio da mãe, sob as regras e as decisões dela. O pai contribui com a pensão. O juiz estipula visitas para a parte que não estiver com a guarda.

Resumidamente, a guarda unilateral é constituída dos seguintes processos:

  • guarda de um dos pais;
  • pagamento de pensão pelo outro;
  • regularização de visitas.

Compartilhada: os pais acompanham em conjunto a vida dos filhos. Eles compartilharão as decisões em relação à criança. Vale dizer que esse tipo de guarda é o favorito do judiciário.

A maioria dos juízes acredita que, dessa forma, a criança terá maior convivência com os pais. Contudo, é necessário analisar o caso para verificar o que é melhor dentro da realidade daquela família para a tomada de decisão.

Ainda neste caso é estipulado um domicílio, e há obrigatoriedade do pagamento da pensão e da estipulação de visitas. O resumo do processo da guarda compartilhada é o seguinte:

  • compartilhamento de decisões;
  • pagamento de pensão pelo outro;
  • regularização das visitas.

Guarda alternada: muitas vezes, as pessoas confundem a guarda compartilhada com a alternada por acreditarem que, na guarda compartilhada, não há obrigatoriedade de pagar pensão. No entanto, o que se compartilha nesse tipo são apenas as decisões em relação à vida da criança.

Na guarda alternada, a criança fica um período com cada genitor, e, ao invés do pagamento de pensão, existe a partilha de despesas. Vamos supor que o filho fique 30 dias na casa do pai e, depois, 30 dias na casa da mãe.

Nesse caso, os genitores calculam todos os gastos com o menor durante o período para que a outra parte pague 50%. A guarda alternada não é muito aceita pelo judiciário.

Essa não aceitação se deve à confusão que causa ao menor, principalmente pela alteração de residência e de regras e pela constante mudança de rotina. Resumidamente, o processo dessa guarda é pautado pela seguinte medida:

  • alternância de decisões e de domicílio.

No caso da pensão alimentícia, não existe uma regra ou um artigo de lei que determine qual o valor que tem de ser pago. Assim, o que tem de ser analisado nesse caso é o “binômio da necessidade e possibilidade”.

É necessário analisar quanto quem detém a guarda precisa para manter a criança, cobrir as despesas básicas, com base na possibilidade financeira da parte contrária.

Com a análise desses dois pontos, é estipulado um percentual no caso de emprego, desemprego ou emprego informal.

Documentos necessários

Para dar entrada no divórcio com filhos, os pais deverão providenciar os seguintes documentos:

  • certidão de casamento atualizada;
  • documentos de identificação próprios e dos filhos;
  • documentos de propriedade de todos os bens adquiridos por ambos ou por apenas um deles (matrícula do imóvel, documento do carro…)
  • levantamento dos bens da casa e indicação de como eles serão partilhados.

Além desses, pode ser que o advogado especialista em Direito da Família solicite outros documentos que serão incluídos no processo. É importante providenciar tudo o que foi pedido.

Por fim, tenha em mente que, em um divórcio com filho, é fundamental focar no bem-estar do menor. Não deixe que desentendimento de adultos interfira na integridade das crianças.

Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com um de nossos especialistas em divórcio.