Sobre leis trabalhistas

Sobre leis trabalhistas

25/09/2019

Fique atento! Com as mudanças das Leis Trabalhistas, o processo pode gerar despesas para o empregado. Após a reforma trabalhista de 2017, Lei 13647, o colaborador poderá ser obrigado a pagar custas processuais referentes a honorários advocatícios da parte vencedora, honorários periciais em caso de perda da ação, eventuais ausências em audiências e ainda terá que justificar os valores pedidos nas ações.

Se o trabalhador não comparecer na primeira audiência ficará obrigado a arcar com custas processuais no valor de 2% sobre o valor da ação, o qual só ficará exonerado da obrigação se for comprovado que a ausência decorreu por algum motivo legalmente justificável, tais como internação médica, no prazo de 15 dias. Se não houver a comprovação, o trabalhador será obrigado a efetuar o pagamento, mesmo se for beneficiário da justiça gratuita, e o processo será arquivado.

E mais, se o Juiz entender que o trabalhador agiu com má-fé, poderá ser condenado a pagar multa que pode variar de 1% a 10% do valor da causa, além de poder ser condenado a pagar indenização para a parte contrária, caso ocorra abuso nos pedidos. Portanto ao ingressar com uma ação trabalhista, os valores e os pedidos pleiteados na ação deverão ser especificados e ter prova documental ou testemunhal.

Salientamos que, se o trabalhador perder a ação judicial e for condenado a pagar os honorários sucumbenciais e não realizar o pagamento, poderá o advogado da parte vencedora pleitear os honorários no próprio processo, podendo até pedir a penhora de contas bancárias e bens em geral para garantir o recebimento de seu crédito. Nesse caso se o trabalhador não tiver bens passíveis de penhora, os pagamentos dos honorários advocatícios poderão ficar suspensos por até dois anos. Neste período de dois anos a parte contrária procurará meios de executar o trabalhador.

Por isso, para evitar o risco de ser condenado, e pagar eventuais custas processuais ou indenizações, sempre procure um profissional capacitado que irá analisar o caso e oferecer as melhores soluções.

Fonte: www.jornalcontabil.com.br www.jusbrasil.com.br