Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Adicional de Insalubridade e Periculosidade

14/10/2019

Há uma certa confusão em relação ao adicional de insalubridade e periculosidade.

Todavia, antes de entrarmos nesta discussão, quem merece receber adicionais pelo exercício de seu trabalho?

Muitos cidadãos procuram trabalhos que ofereçam este “benefício” sem saber ao certo quais são os reflexos que estão envolvendo este aumento salarial. Apesar do aumento da remuneração ser algo bom para pagar as contas no final do mês, é uma forma de remunerar o trabalhador pelo risco eminente que o trabalho traz à sua segurança.

Os adicionais de insalubridade e periculosidade são concedidos quando o trabalho do empregado está suscetível ao contato habitual e permanente de agentes nocivos à saúde.

Nem todo empregador remunera os seus trabalhadores com os adicionais de insalubridade e periculosidade. Caso haja uma dúvida, é importante procurar um advogado para esclarecer. Se o advogado orientar que o trabalho merece sim o adicional, será interposto processo judicial e neste caso um perito (um especialista), nomeado pelo juiz, avaliará se há merecimento do adicional. Também será definido o percentual que deverá ser pago de acordo com o grau de risco e período de permanência em exposição.

Insalubridade (regulamentado nos art. 189 à 192 da CLT, NR 15)

Adicional de 10, 20 ou 40 % do salário mínimo

Fatores que podem oferecer direito ao recebimento do adicional:

• Agentes químicos;

• Ruídos;

• Exposição de calor;

• Poeira;

Estes são os fatores mais comuns, mas não são exclusivamente estes. Por isso é importante a avaliação de um profissional.

Periculosidade (algo “perigoso” que oferece risco de vida devido ao exercício da função – regulamentados nos arts; 193 à 196 da CLT e NR 16).

Adicional de 30% do salário base

Fatores que podem oferecer direito ao recebimento do adicional:

• Exposição a trabalho com explosivos;

• Inflamáveis;

• Substâncias radioativas ou ionizantes;

• Atividades de segurança pessoal e patrimonial

• Risco eminente de roubos

O uso de EPI´s muitas vezes amenizam ao ponto de afastar a necessidade de pagamento do adicional. Em outros casos, por mais que se utilize regularmente os adicionais, isso não inibe a necessidade de pagamento do adicional, pois ainda há risco de reflexos na saúde do empregado.

Essa é uma análise complexa que pede a nomeação de um perito para analisar o caso do trabalhador no antigo local de trabalho e verificar como era a exposição.

Não é possível acumular os dois benefícios, adicional de insalubridade e periculosidade, desta forma será concedido o mais benéfico ao trabalhador.

Sempre procure um profissional do direito, pois apenas ele poderá analisar o seu caso em específico, pois o direito não é uma ciência exata e sim humana.