Pensão

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25/09/2019

É obrigatório pagar alimentos para os filhos maiores de 18 anos?

Você sabia que, se a pensão alimentícia for definida através do judiciário, o alimentante não poderá parar de pagar os alimentos após o filho completar a maioridade? Conforme a Súmula 358 do STF, o alimentante só poderá cessar os pagamentos após decisão judicial.

Acontece que, muitas vezes, após o filho completar 18 anos, o alimentante para de pagar a pensão automaticamente. No entanto, isso pode gerar uma ação de execução de alimentos, e ele terá que pagar os meses que estão em atraso com juros e acréscimo de correção monetária.

Para extinguir a obrigação de prestar alimentos, o alimentante (o pagador) deverá entrar com uma ação judicial solicitando a “exoneração dos alimentos”. Se caso o alimentado provar que ainda precisa do auxílio, a ação poderá ser julgada improcedente e o dever de pagar alimentos perdurar até que se prove que o alimentado não necessita mais do auxílio financeiro.

Vale salientar que, se o filho maior de 18 anos estiver cursando faculdade, tem o direito de continuar a receber o auxílio financeiro até os 24 anos. O filho maior incapaz, que não tem a possibilidade de exercer atividade laboral para o próprio sustento, também terá direito ao recebimento da pensão alimentícia após ter atingido a maioridade.

A legislação brasileira ainda prevê que o filho maior, capaz, que está passando por dificuldades financeiras terá direito ao auxílio dos pais. Isso porque o dever de sustento passa a ser o “dever de solidariedade”, respeitando sempre o binômio necessidade x possibilidade, mas o Juiz assim terá de ser convencido.

Portanto, podemos concluir que o dever de prestar alimentos não se extingue com a maioridade do alimentado. Para evitar desagradáveis surpresas oriundas de uma possível ação judicial, sempre procure um advogado antes de tomar alguma decisão referente ao pagamento ou paralisação da pensão.