Bonecos de papel simbolizando uma família, dispostos à frente de um martelo do juiz, o qual representa o Sistema Judiciário.

Pensão alimentícia: 5 informações indispensáveis sobre o assunto

16/09/2022
Entenda as particularidades que envolvem a pensão alimentícia de maneira descomplicada

A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil. O artigo 1.694 prevê que a pessoa incapaz de, por si só, suprir todas as suas necessidades básicas, poderá solicitar aos parentes ajuda para sobreviver, seja por via judicial ou acordo.

Apesar das regras já estabelecidas, o tema é bastante extenso e cheio de especificidades. Foi pensando justamente nisso que criamos 5 tópicos importantes para descomplicar o assunto e trazer um melhor entendimento acerca dele:

1. Guarda compartilhada não exclui o direito de pensão alimentícia

Na guarda compartilhada, todas as decisões que envolvem o menor são tomadas em conjunto pelo pai e a mãe, e o tempo de convivência com ambos é combinado de forma equilibrada, mas não necessariamente igualitária.

Neste tipo de guarda, o menor tem uma residência fixa, geralmente com a mãe. E o outro genitor tem de contribuir com alimentos.

Já na guarda alternada, as decisões envolvendo o menor não são tomadas em conjunto, e sim pelo genitor que detém a guarda do filho no momento. Além disso, o lar do menor se alterna, de maneira igual, entre os pais.

Como o período dedicado pelos genitores é semelhante, não há obrigatoriedade de contribuição de alimentos. Mas essa condição pode ser estabelecida em comum acordo entre as partes.

2. O pagamento não precisa ser feito somente em dinheiro

A pensão pode ser paga de diversas maneiras: custeio da mensalidade escolar, do plano de saúde, das necessidades de vestuário, de transporte e outras formas que o juiz permitir e tiverem sido acordadas entre as partes.

No caso do pagamento em dinheiro, em espécie, a guarda dos recibos é muito importante. Ele também pode ser depositado ou descontado diretamente em folha de pagamento.

3. A obrigação do pagamento nem sempre é do pai

A pensão alimentícia é uma obrigação tanto do pai quanto da mãe, dependendo diretamente de com quem o filho ficará. Quando a separação acontece, quem obtém a guarda tem o direito de pedir a pensão da outra parte.

Quando quem fica obrigado a pagar a pensão não tem recursos para isso, a obrigação pode passar a ser dos avós ou bisavós.

4. A pensão alimentícia não é um direito somente dos filhos

Os casos mais comuns são de filhos assistidos com a pensão alimentícia, no entanto, esse é um direito de todas as pessoas que detém dependência de outras, podendo ser solicitada por parentes que necessitem de ajuda para atender suas necessidades básicas.

Dentre estas pessoas, estão: ex-cônjuge ou companheiro, idosos (pais e avós) e parentes próximos. O artigo 1.696 do Código Civil destaca: "O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”

5. A maioridade do filho não garante o fim do pagamento da pensão alimentícia

Em regra, ao completar 18 anos, a obrigatoriedade termina, uma vez que é entendido que o beneficiário já possui capacidade laborativa. Porém, para cessar a obrigação, é preciso ingressar com uma ação de exoneração de alimentos.

Essa obrigatoriedade se faz necessária, pois, caso o filho alcance a maioridade e continue estudando, ele preserva seu direito de receber a pensão até o término de seus estudos.

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Por fim, destacamos a importância de se procurar um profissional de confiança para sanar dúvidas e obter orientações sobre o tema.

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