
Contrato de namoro X união estável: descubra qual é o mais indicado para seu relacionamento
05/12/2022
Agora, é possível morar junto com outra pessoa, dividir as despesas e proteger o patrimônio individual
Quando duas pessoas se apaixonam, é natural que elas passem a planejar uma vida inteira de realizações ao lado do seu par. Noivado, casamento, compra do imóvel, viagens… Tudo isso faz parte dos sonhos do casal.
Juntamente com esses gestos amorosos, existe uma série de responsabilidades financeiras e burocracias que são decisivas para uma relação tranquila e amigável.
A cada ano, aumenta o número de pessoas que desejam formalizar o relacionamento e resguardar seus bens. Em nosso escritório, recebemos clientes que estão em dúvida entre contrato de namoro X união estável.
Você sabe o significado desses regimes? Continue a leitura e descubra as características de cada um.
Contrato de namoro X união estável: principais diferenças
Apesar de o contrato de namoro e a união estável serem regimes parecidos, existem algumas diferenças sutis entre eles. Basicamente, a união estável é caracterizada pela vontade de se formar uma família.
De acordo com o artigo 1.723 do Código Civil, a união estável é reconhecida como entidade familiar, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Já o contrato de namoro serve para proteger o patrimônio, de modo a evitar direitos sucessórios caso uma das partes faleça, por exemplo. Basicamente, ele serve para assinalar que não há dependência financeira entre as partes.
A união estável gera obrigações jurídicas e patrimoniais de ambas as partes. Ela permite, por exemplo, a inclusão em planos de saúde, recebimento de pensão, partilha de bens, entre outras coisas.
No contrato de namoro, isso não é possível. Nesse caso, a justiça entende que cada um é responsável por seu próprio patrimônio, bem como por suas dívidas.
Afinal, para que serve o contrato de namoro?
Como já dissemos, o contrato de namoro serve para proteger o seu patrimônio. Vamos supor que você resolva morar com seu namorado para dividir as despesas com aluguel e, posteriormente, decida comprar um apartamento.
Pouco tempo depois, você coloca um fim à relação, e a outra parte entra com uma ação solicitando a metade do patrimônio, alegando reconhecimento de união estável e partilha.
Nesse caso, como você comprovaria que o imóvel é somente seu? É preciso explicar que não estava vivendo em um contexto familiar. É exatamente para isso que serve o contrato de namoro.
Contrato de namoro X união estável: qual escolher?
Se você está pensando em morar com seu namorado e está em dúvida entre contrato de namoro X união estável, é importante saber que sua escolha não impede uma mudança de regime posteriormente.
Isso quer dizer que o contrato de namoro pode evoluir para a união estável, que pode evoluir para casamento. Basta apenas mudar o contrato quando vocês desejarem.
Tanto o contrato de namoro quanto a união estável podem ser firmados em cartório. Para isso, o casal deve ser maior de 18 anos e apresentar os documentos básicos: RG, CPF, comprovante de endereço e, se for o caso, certidão de casamento com averbação do divórcio.
Para formalizar a união estável, não é necessário um tempo mínimo de convivência. No contrato, é indicado sinalizar o regime de partilha de bens.
Se isso não estiver explícito, na separação, será adotado o regime padrão: comunhão parcial de bens.
No contrato de namoro, como o requisito é oficializar a não vinculação financeira, ambos deverão afirmar que cada um administrará seu patrimônio independentemente.
Agora você já conhece as diferenças entre contrato de namoro e união estável. Se ainda restam dúvidas sobre qual escolher, entre em contato conosco e agende uma consultoria.
Contamos com uma equipe de especialistas em Direito Familiar para ajudar você a tomar as melhores decisões.