Divórcio

Divórcio

25/09/2019

Quero me divorciar, e agora?

Sempre quando meus clientes me procuram atrás de divórcio, procuro orientá-los para refletir se realmente esta é a decisão definitiva. O divórcio apesar de ser uma situação relativamente simples envolve sentimento, e quando envolve sentimento deixa tudo mais complicado.

Apesar de processos ser o ganha pão do advogado, o fundamental é resolver conflitos, nem que esses conflitos resultem em não ingressar com o processo. Isso significa transparência entre clientes e advogados.

Entretanto, se você está aqui com uma decisão em definitivo e não apenas seguido pelo calor da emoção, ou caso esteja aqui para tirar dúvidas prévias, segue abaixo alguns esclarecimentos sobre divórcio.

O processo de divórcio ocorre quando duas pessoas estão unidas através de união estável ou casamento e pretendem pôr fim ao casamento.

Como dar entrada no divórcio?

É importante sempre procurar um advogado, pois o profissional estudou e sabe sobre detalhes que geralmente não pensamos, mas que podem refletir de forma drasticamente negativa em um futuro próximo.

O divórcio pode ser litigioso ou consensual.

LIGITIOSO: quando as partes não estão em comum acordo. As partes estão em conflito sobre a partilha de bens, pensão, guarda dos filhos. Um processo que tende a ser mais moroso, pois depende do ingresso de processo judicial.

CONSENSUAL: quando as partes estão em comum acordo quanto ao divórcio e os termos de partilha de bens.

Caso seja consensual o divórcio pode ser:

EXTRAJUDICAL: o procedimento acontece no cartório, de forma simples e rápido, entretanto não serão firmados termos de guarda, pensão, divisão de bens etc. É indicado apenas para casais sem filhos e sem bens.

PRAZO: 1 dia

LOCAL: Em qualquer cartório

- CEJUSC: O CEJUSC é um órgão para mediação de conflitos. Neste órgão é possível realizar de forma rápida não só o divórcio, mas definição de guarda e pensão alimentícia. Entretanto dependendo da Comarca (cidade de atuação) faz ou não partilha dos bens.

PRAZO: 15 dias em média. Após finalizar o processo deverá ser levada a documentação no cartório para concretização do divórcio.

LOCAL: Domicílio de uma das partes

JUDICIAL: No caso judicial é possível realizar a definição de todos os conflitos: divórcio, alimentos, guarda, partilha de bens. Geralmente é mais custoso e moroso.

PRAZO: Sem previsão; Após finalizar o processo deverá ser levada a documentação no cartório para concretização do divórcio.

LOCAL: Quando houver menor envolvido, no domicílio do menor. No caso de não haver filhos no último domicílio do casal ou domicílio do réu.

Caso seja litigioso terá de ser necessariamente judicial.

Documentos necessários:

• Certidão de casamento atualizada;

• Certidão de nascimento dos filhos (se houver);

• Cópias do RG e CPF de cada um;

• Comprovante de residência

• Documentos dos bens móveis e imóveis;

• Um ou mais advogados para auxiliar às partes ao longo do processo.

Sempre procure orientação de um profissional, principalmente no caso de litígio. Além de proteger os seus direitos, será lhe auxiliará para que o processo transcorra da melhor forma possível.