Praia ocupada por quatro cadeiras de descanso vazias e gaivotas sobrevoando a areia.

A empresa pode descontar faltas nas férias? Descubra agora

09/03/2023
Dependendo do tipo e quantidade de ausência, o colaborador pode perder parte ou todo o período de descanso remunerado 

Ninguém assina um contrato de trabalho pensando em faltar, seja por doença ou qualquer imprevisto que possa surgir. No entanto, as faltas acontecem, e devemos estar preparados para lidar com as consequências.

Aqui no nosso escritório, recebemos muitos clientes questionando se a empresa pode descontar faltas nas férias. Como a pergunta tem sido recorrente, resolvemos criar um artigo para explicar essa situação.

Se você está com essa dúvida, leia este artigo com bastante atenção. Selecionamos informações importantes que vão ajudar colaboradores e empresas a tomar as melhores decisões.

Falta justificada gera desconto do salário?

As faltas justificadas acontecem quando o colaborador não vai ao trabalho, mas apresenta um documento que comprove um motivo válido de sua ausência.

Entre os motivos previstos no Artigo 473 da CLT, podemos mencionar:

- Falecimento de parentes;

- Casamento;

- Nascimento de filhos;

- Doação de sangue;

- Obrigações relacionadas ao Serviço Militar;

- Vestibulares;

- Alistamento na Justiça Eleitoral;

- Comparecimento a juízo;

- Representação sindical;

- Consultas médicas;

- Acompanhamento de companheira grávida a consultas;

- Consultas médicas de filhos de até 6 anos.

Mas, atenção: mesmo que você ligue para a empresa avisando que não vai comparecer ao trabalho, é preciso comprovar sua ausência com documentos. Caso contrário, a falta poderá ser lançada como injustificada.

Diferença entre atestado e declaração

Como o próprio nome sugere, o atestado é emitido por um médico. Esse documento abona as horas e o DSR (Descanso Semanal Remunerado). Isso quer dizer que o atestado não gera desconto na folha de pagamento.

É obrigatório que, no atestado, conste as informações relacionadas ao dia e horário da consulta ou procedimento realizado. Caso seja necessário repouso, o médico deverá indicar a quantidade de dias.

Agora vamos falar sobre a declaração. Esse documento, ao contrário do atestado, desconta as horas da ausência, mas não há o desconto no DSR .

Além disso, geralmente, ele justifica apenas as horas em que o colaborador ficou ausente para realização de exames. Isso significa que a declaração não serve para justificar a falta de um dia inteiro.

Outras situações de faltas que não são descontadas

Conforme está descrito no Artigo 131 da CLT, as seguintes situações não geram faltas e, por isso, não prejudicam as férias:

- Licença por motivo de maternidade ou aborto;

- Acidente de trabalho;

- Suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo;

- Prisão preventiva em caso de impronunciamento ou absolvição;

- Dias em que a empresa liberou a equipe por falta de serviço, manutenção, entre outras causas.

Que tipo de falta prejudica as férias

A falta injustificada, que acontece quando o colaborador não pode comprovar o motivo da ausência, gera uma série de prejuízos ao mesmo.

Nesse caso, a empresa tem autorização legal para proceder com o desconto na folha de pagamento e nas férias. Quem falta no trabalho achando que haverá apenas o desconto do dia está enganado.

Após 12 meses trabalhados, o colaborador terá direito a uma quantidade de dias de férias que pode variar de acordo com o número de faltas registradas durante esse período.

Para explicar como a ausência pode impactar nas férias, vamos compartilhar o que o Artigo 130 da CLT diz. Confira a tabela:

Número de faltas injustificadasQuantidade de dias de férias
Menos de 530 dias corridos
De 6 a 1424 dias corridos
De 15 a 2318 dias corridos
De 24 a 3212 dias corridos

Basicamente, as leis trabalhistas dizem que sim, a empresa pode descontar as faltas nas férias. Como você percebeu, a quantidade de dias pode ser reduzida, e o colaborador perde o direito de tirar os 30 dias previstos.

Você deve ter notado que, caso o colaborador falte até 5 dias, isso não altera o período de férias. Mas, atenção! É preciso considerar outras consequências, como advertência, suspensão e até demissão por justa causa.

E se as faltas ultrapassarem os 32 dias?

Nesse caso, o colaborador perde o direito às férias. Ou seja, a partir dos 33 dias, não é mais possível usufruir desse descanso remunerado.

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Por isso, é importante que tanto empresa quanto empregado sejam transparentes em relação aos processos e teor de ausências. O melhor caminho é sempre dialogar de forma sincera e aberta.

Agora você já sabe que a empresa pode descontar faltas nas férias. Lembre-se de que o bom senso é sempre a melhor maneira de evitar problemas que afetam o horário de trabalho e o bom funcionamento da organização.

Para o que você precisar, conte com um profissional especializado em direito trabalhista.