
Briga de vizinhos: como os conflitos entre condôminos podem ser resolvidos?
07/10/2022
É importante que os envolvidos saibam até onde vão seus direitos e quais deveres devem cumprir
A convivência em sociedade pode ser bastante desafiadora, principalmente em se tratando de condomínios, onde pessoas com crenças, personalidades, preferências e características diferentes dividem espaços comuns.
O convívio amistoso nem sempre acontece, já que alguns fatores podem desencadear desentendimentos entre moradores. As divergências podem surgir devido a barulho alto, vagas de garagem, vazamentos, rotina dos pets e muitos outros.
Independente de qual seja o motivo, o mais importante é saber como lidar com elas ou, se for o caso, a quem recorrer. Continue a leitura para entender quais atitudes podem ser tomadas.
Obrigações, direitos e deveres de um vizinho
Direito de Vizinhança é um conjunto de normas, previsto no Código Civil, que trata da limitação ao direito de propriedade. Tem por objetivo evitar conflitos entre vizinhos e promover condições para um bom convívio social.
Um dos direitos do condômino, instituído no Art. 1.335, é o de usar as áreas comuns, conforme a sua destinação, contanto que não impeça a utilização dos demais co-possuidores.
Já no Art. 1.336, consta a descrição dos deveres, como a não utilização dessas mesmas áreas de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores ou que venha ferir os bons costumes.
A existência de regras é essencial, pois é o que impõe os limites a serem seguidos por todos os indivíduos que compartilham espaços comuns. Em se tratando de condomínios, a convenção e o regimento interno também devem ser respeitados.
Quem deve resolver as divergências dentro de condomínios?
Embora seja o representante legal dos moradores de um condomínio, o síndico não tem a tarefa de intervir em brigas pessoais dos vizinhos. Ele não é uma autoridade de segurança e, portanto, não detém o poder de investigar e julgar ações dessa natureza.
Acontecimentos que se limitem, exclusivamente, a moradores ou apartamentos vizinhos, devem ser solucionados pelos próprios envolvidos. Neste caso, o síndico pode atuar apenas como mediador, buscando apaziguar a situação.
É importante deixar claro, novamente, que este não é o seu dever, ou seja, ele não tem a obrigação legal de administrar desavenças pessoais entre moradores ou mesmo em situações coletivas.
O posicionamento do síndico pode, portanto, variar a depender da quantidade de pessoas em conflito:
? Entre dois moradores: o profissional pode promover uma conversa pacífica e informal para que a situação se resolva, adotando o papel de mero conciliador;
? Entre vários moradores: o indicado é que o síndico convoque uma assembleia coletiva para discutir os problemas existentes entre os moradores e, então, chegar a um consenso com os condôminos.
Medidas a serem tomadas pelas partes
Em casos de briga ou importunação gerada por algum morador, o indicado é que haja uma conversa entre os envolvidos para que o problema seja resolvido, ou, pelo menos, ocorra um pedido verbal para que o vizinho pare com a conduta indesejada.
No entanto, se o diálogo não for suficiente para que a questão se encerre, o aconselhável é que o incômodo seja levado à administração do condomínio. A partir daí, a reclamação será formalizada por meio de uma notificação enviada à outra parte.
Também existe a possibilidade de aplicação de multas e penalidades previstas na convenção (garantindo o direito de defesa ao morador).
Se estas sanções administrativas não forem o bastante e a ação indevida permanecer, o condomínio poderá tomar medidas judiciais contra o morador antissocial. Entenda melhor sobre a possibilidade de expulsão neste artigo.
O que diz a Lei sobre o vizinho antissocial?
Artigo 1.337 do Código Civil:
O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem.
Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento antissocial, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia.
É necessário que o caso chegue à justiça?
Resolver a briga sem acionar a justiça requer serenidade por parte dos envolvidos, prevalecendo o bom senso e o espírito de coletividade e vizinhança. Para isso, existem diversas possibilidades a serem adotadas, como as citadas anteriormente.
Todavia, em casos mais delicados, o ideal é recorrer à assessoria de um profissional. Aqui no escritório Letícia Colitti, contamos com uma equipe de advogados especializados em diversas áreas do Direito, incluindo o Imobiliário e Condominial.
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Em Indaiatuba: Unidade I: Av. Eng. Fábio R. Barnabé, 1968.
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