Nova MP regulamenta trabalho remoto

O home office mudou: descubra as novas regras para o trabalho remoto

30/06/2022
Entre as mudanças, estão a adoção do regime híbrido e a contratação por produção. Confira.

Com a necessidade de manter o distanciamento social durante a pandemia, inúmeras pessoas começaram a trabalhar de suas casas. Nesse período, o home office foi adotado por 46% das empresas, de acordo com a Pesquisa Gestão de Pessoas na Crise Covid-19.

Para ajustar a legislação a este tipo de trabalho, o governo implementou novas regras e alterou algumas já existentes. A medida provisória 1.108 foi publicada no Diário Oficial da União, em março, e adquiriu caráter de lei, alterando alguns pontos da CLT.

Confira abaixo os principais pontos de mudança trazidos pela MP.

Regime híbrido

Empresas agora podem adotar o regime híbrido para seus colaboradores, independente de quanto tempo eles trabalhem presencial ou remotamente. Isso significa que o colaborador pode desempenhar suas atividades alguns dias em casa e outros nas dependências da empresa.

O comparecimento ao local de trabalho presencial, mesmo que habitual, não descaracteriza o home office. Os acordos entre patrão e funcionários podem ser variados, dependendo das necessidades impostas pela função.

Além disso, com as novas alterações, estagiários e aprendizes também podem trabalhar remotamente.

A MP prevê, ainda, que as empresas devem dar prioridade para conceder teletrabalho a colaboradores que tenham deficiência ou que sejam os responsáveis legais por crianças de até quatro anos.

Contratação por produção

Entre as mudanças, está a possibilidade de o trabalhador ser contratado por produção, e não mais por carga horária.

Nesse tipo de contrato, não há controle do tempo de jornada, apenas do serviço e entrega de demandas. Isso dá ao colaborador total liberdade para realizar suas tarefas quando achar melhor, sem definição de um horário fixo para isso.

Em contrapartida, como não existe controle da jornada, a MP estabelece que também não haverá pagamento de horas extras nem adicional noturno.

Com relação aos horários para comunicação entre empresas e funcionários, eles podem ser estabelecidos entre as partes, desde que garantidos os repousos legais.

Auxílio-alimentação

As novas mudanças também englobam as definições do auxílio-alimentação, que agora devem, obrigatoriamente, ser destinados apenas para aquisição de gêneros alimentícios.

De acordo com o governo, o objetivo é equilibrar as normas da CLT, em relação ao auxílio-alimentação, com as regras envolvendo os vales refeição e alimentação, do Programa de Alimentação do Trabalhador.

Equipamentos

A MP também esclarece as regras sobre as despesas dos funcionários em home office.

De acordo com a Medida, os colaboradores que estiverem trabalhando, de forma remota, poderão ser reembolsados pelos gastos com energia, internet e também equipamentos. Porém as empresas não terão direito a descontar tais valores do salário do trabalhador.

Trabalho em diferentes localidades

Há também regras específicas para o caso de o colaborador residir em local diferente do qual foi contratado.

Neste cenário, o que vale é a legislação de onde o contrato foi celebrado. Por exemplo, um colaborador da Bahia, que trabalha para uma empresa de São Paulo, está sujeito às leis do estado paulista.

No caso de trabalhadores brasileiros que prestam serviços para empresas estrangeiras, a legislação trabalhista do Brasil é a que prevalece.

Essa é uma mudança significativa, já que anteriormente não era permitido que o trabalho fosse realizado em locais diferentes de onde fica a empresa.

Salários no home office

A MP determina que não pode haver redução salarial por acordo individual ou com o sindicato. Além disso, em termos de pagamento de salários, não importa se o colaborador trabalha de forma presencial ou remota, a remuneração tem de ser igual.

No teletrabalho controlado por jornada ou por entrega, o que prevalece são os acordos individuais, feitos com a empresa, mas sem alteração no valor do salário.

Para o home office por jornada, devem valer as mesmas regras de intra e interjornada, ou seja, o tempo para horário de almoço e descanso à noite.

No caso de regimes controlados por produtividade, o funcionário poderá escolher a melhor hora para trabalhar, e não poderá haver descontos em seu salário.

Contribuições para a Previdência

Já no que se refere às contribuições para a Previdência, não há alterações com a MP. O funcionário em teletrabalho está sujeito às mesmas normas válidas para o trabalho presencial.

O recebimento dos benefícios é feito pelo Instituto Nacional do Social (INSS), independente do tipo de regime de trabalho.

Esteja atento

Se você ainda ficou com dúvidas em relação às novas regras para o trabalho remoto, ou outras sobre Direito Trabalhista, procure o auxílio de um(a) advogado(a) de sua confiança.

Agende a sua consulta

(19)9.9908-8533 | (19) 9.9896-6546 | (19) 9.9737-7247
contato@colittiadv.com.br
Av. Eng. Fábio Roberto Barnabé, 1968
Jardim Esplanada - 3º Andar
Indaiatuba - SP, 13331-520

Entre em contato conosco

 

Declaro aceitar os termos do site e política de privacidade.